TRE-MT forma maioria contra defesa de filha de Eder, mas julgamento é suspenso

Tribunal rejeitou preliminares em recurso que tenta reverter condenação por compra de votos e abuso de poder econômico

Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) formou maioria para rejeitar as preliminares apresentadas pela defesa da vereadora cassada Monnize da Costa Dias Zangeroli e do ex-secretário de Estado Eder Moraes, em julgamento realizado nesta semana. O caso envolve recurso contra condenação por compra de votos, abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha nas eleições municipais de 2024, em Diamantino (MT).

Apesar da decisão sobre as preliminares, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz-membro Pérsio Landim, o que adiou a análise do mérito do recurso.

Entre os pontos rejeitados pelo colegiado estão a alegação de nulidade das provas obtidas por meio de busca e apreensão, a suposta falta de fundamentação da sentença e o argumento de cerceamento de defesa.

No caso das provas, o relator Raphael Arantes votou pela validade dos elementos obtidos, sendo acompanhado pela maioria dos magistrados, apesar de divergência pontual. Já a tese de ausência de fundamentação da sentença foi rejeitada por unanimidade, sob o entendimento de que a discussão está ligada ao mérito do processo.

O mesmo entendimento foi aplicado à alegação de cerceamento de defesa, também afastada de forma unânime pelo tribunal.

Com a superação das preliminares, o julgamento avançou para o mérito, etapa em que surgiram divergências entre os magistrados, indicando possível reavaliação da condenação de primeira instância.

Diante do cenário, o pedido de vista suspendeu a análise antes da formação de maioria definitiva sobre o mérito. Ainda não há decisão final sobre a manutenção ou reversão da condenação.

Na decisão de primeira instância, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do diploma da vereadora, a inelegibilidade dos investigados por oito anos e a aplicação de multa de R$ 53,2 mil, ao reconhecer abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e irregularidades na campanha.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo não provimento do recurso, defendendo a manutenção da condenação.

O julgamento será retomado após a devolução do processo pelo magistrado que pediu vista, quando o colegiado deverá concluir a votação e definir o desfecho do caso.

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