Estrangeiros terão que apresentar documento válido para viajar de ônibus em MT

Nova regra define documentos aceitos e prevê penalidades para empresas em caso de descumprimento

Reprodução

Estrangeiros que utilizarem o transporte intermunicipal em Mato Grosso deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento do embarque. A medida foi estabelecida pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso e publicada em resolução normativa.

As regras se aplicam a turistas, imigrantes e cidadãos de países do Mercosul. Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos de viagem previstos em acordos internacionais e identidades emitidas por países do bloco.

Também serão aceitos protocolos provisórios, como os fornecidos a solicitantes de refúgio pelo Comitê Nacional para os Refugiados, além de documentos temporários expedidos pela Polícia Federal com validade de até 180 dias.

A resolução prevê exceção para estrangeiros com deficiência ou com mais de 60 anos, que poderão embarcar com documentos vencidos, desde que atendam às exigências da legislação federal.

As empresas de transporte ficam obrigadas a emitir passagens apenas mediante apresentação da documentação exigida e a manter os dados dos passageiros armazenados por, no mínimo, dois anos, respeitando as normas de proteção de dados.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser penalizadas com multas ou até suspensão da autorização de funcionamento.

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