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STF nega habeas corpus e mantém condenação de juiz aposentado por corrupção

Decisão foi unânime e confirma pena de mais de 7 anos de prisão em regime semiaberto

Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus do juiz aposentado de Mato Grosso, Cirio Miotto, e manteve a condenação a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva.

A decisão foi relatada pela ministra Cármen Lúcia e acompanhada por unanimidade pela Primeira Turma, em sessão virtual realizada entre os dias 3 e 13 de abril.

Cirio Miotto foi investigado na Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010, que apurou um esquema de venda de decisões judiciais no estado. Em 2014, ele foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em decorrência das irregularidades.

Conforme o processo, o magistrado foi condenado por receber vantagem indevida em dois episódios. No habeas corpus, a defesa tentou anular o julgamento no TJ-MT, sob o argumento de que desembargadores que participaram do recebimento da denúncia não poderiam atuar no julgamento da apelação.

Ao analisar o caso, a relatora rejeitou a tese. Segundo ela, os magistrados apenas acompanharam o relator na fase inicial do processo, sem analisar o mérito, o que não configura impedimento.

A ministra também destacou que as hipóteses de impedimento ou suspeição de juízes estão previstas na legislação e não podem ser ampliadas por interpretação.

Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que não foi demonstrada situação objetiva que justificasse o afastamento dos desembargadores que atuaram no caso.

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