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Pivetta sanciona lei que proíbe visita íntima a condenados por crimes sexuais e feminicídio

Medida já está em vigor e vale para presos com sentença definitiva no sistema penitenciário estadual

Michel Alvim/Secom-MT

O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), sancionou nesta terça-feira (14) a Lei nº 13.283, que proíbe a realização de visitas íntimas para detentos condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia.

A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), já está em vigor após publicação em edição extra do Diário Oficial do Estado. A restrição se aplica exclusivamente a presos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

A medida vale para todas as unidades penitenciárias do estado e define como visita íntima qualquer encontro realizado fora do alcance de monitoramento dos agentes prisionais ou em ambientes fechados apenas com a presença do detento e do visitante.

O texto da lei esclarece que a proibição não afeta as chamadas visitas sociais. Os condenados por esses crimes seguem autorizados a receber familiares e visitantes em espaços apropriados e sob supervisão.

Segundo o governo, o objetivo é retirar um benefício administrativo de presos condenados por crimes considerados de alta gravidade, especialmente aqueles que envolvem violência contra mulheres e crianças.

Com a publicação, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a administração do sistema penitenciário devem ajustar os protocolos de visitação para garantir o cumprimento imediato da nova regra.

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