O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia determinado a paralisação do concurso público para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Com a decisão, o certame volta a ter andamento normal e a prova objetiva permanece marcada para o dia 14 de junho de 2026.
O concurso havia sido suspenso após decisão liminar do desembargador Jones Gattass Dias, do TJMT, em ação movida por um candidato que questionava a realização das provas em Cuiabá e São Paulo.
O autor da ação alegava violação ao princípio da isonomia, ausência de justificativa técnica para escolha da capital paulista como local de prova e possível favorecimento à Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do concurso.
Na decisão anterior, o desembargador reconheceu que a definição dos locais de prova faz parte da discricionariedade administrativa, mas entendeu que a falta de motivação mais detalhada e suposta assimetria no edital justificavam a suspensão temporária do certame.
Ao analisar o pedido do Ministério Público de Mato Grosso, o ministro Herman Benjamin considerou que a paralisação do concurso poderia causar prejuízos à recomposição do quadro funcional da instituição.
Segundo o presidente do STJ, o adiamento da prova comprometeria o cronograma do concurso e teria impacto direto na prestação do serviço ministerial.
“O fato de mais da metade dos candidatos inscritos ter optado por fazer a prova objetiva em São Paulo demonstra que a medida atendeu ao interesse legítimo de expressiva parcela dos concorrentes”, afirmou o ministro em trecho da decisão.
Herman Benjamin também destacou que o candidato responsável pela ação reside em Cuiabá e escolheu realizar a prova na capital mato-grossense, não sofrendo prejuízo direto com a manutenção do polo em São Paulo.
“A pretensão do impetrante revela uma tentativa de restringir a concorrência”, registrou o ministro.
Ao final, o presidente do STJ deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão do TJMT até o trânsito em julgado do processo.




