STJ derruba decisão e libera concurso para promotor em MT

Prova objetiva do Ministério Público está mantida para junho após suspensão de liminar

Gustavo Lima/STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia determinado a paralisação do concurso público para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Com a decisão, o certame volta a ter andamento normal e a prova objetiva permanece marcada para o dia 14 de junho de 2026.

O concurso havia sido suspenso após decisão liminar do desembargador Jones Gattass Dias, do TJMT, em ação movida por um candidato que questionava a realização das provas em Cuiabá e São Paulo.

O autor da ação alegava violação ao princípio da isonomia, ausência de justificativa técnica para escolha da capital paulista como local de prova e possível favorecimento à Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do concurso.

Na decisão anterior, o desembargador reconheceu que a definição dos locais de prova faz parte da discricionariedade administrativa, mas entendeu que a falta de motivação mais detalhada e suposta assimetria no edital justificavam a suspensão temporária do certame.

Ao analisar o pedido do Ministério Público de Mato Grosso, o ministro Herman Benjamin considerou que a paralisação do concurso poderia causar prejuízos à recomposição do quadro funcional da instituição.

Segundo o presidente do STJ, o adiamento da prova comprometeria o cronograma do concurso e teria impacto direto na prestação do serviço ministerial.

“O fato de mais da metade dos candidatos inscritos ter optado por fazer a prova objetiva em São Paulo demonstra que a medida atendeu ao interesse legítimo de expressiva parcela dos concorrentes”, afirmou o ministro em trecho da decisão.

Herman Benjamin também destacou que o candidato responsável pela ação reside em Cuiabá e escolheu realizar a prova na capital mato-grossense, não sofrendo prejuízo direto com a manutenção do polo em São Paulo.

“A pretensão do impetrante revela uma tentativa de restringir a concorrência”, registrou o ministro.

Ao final, o presidente do STJ deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão do TJMT até o trânsito em julgado do processo.

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