O juiz Pérsio Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou nesta quarta-feira (28), em Cuiabá, que o ex-governador Pedro Taques (PSB) remova de suas redes sociais publicações direcionadas ao ex-governador Mauro Mendes (União) e ao deputado federal Fábio Garcia (União). A decisão foi proferida em três ações distintas e fixou prazo de 24 horas para cumprimento da medida.
Conforme a decisão, o descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.
As ações foram apresentadas pelo União Brasil por meio do advogado Rodrigo Cyrineu. Segundo os processos, as publicações continham declarações feitas por Pedro Taques em entrevistas, nas quais atribuía supostas práticas ilícitas a Mauro Mendes e a Fábio Garcia.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os conteúdos podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa, por envolverem a divulgação de fatos considerados inverídicos e a desqualificação da imagem de pré-candidatos.
Na decisão, o juiz também destacou que parte das publicações recebeu impulsionamento pago nas plataformas digitais, ampliando o alcance das mensagens ao público.
Segundo o magistrado, a manutenção dos anúncios poderia ampliar os efeitos das publicações durante o período pré-eleitoral, razão pela qual determinou a retirada imediata dos conteúdos.
O juiz ainda observou que já existem decisões anteriores da Justiça Eleitoral relacionadas à divulgação de conteúdos semelhantes envolvendo os mesmos atores políticos. Para ele, os elementos apresentados nos autos justificam a concessão da medida para interromper a circulação das postagens enquanto o mérito das ações é analisado.
Pedro Taques e Mauro Mendes são apontados como pré-candidatos ao Senado nas eleições de 2026. Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação pública da defesa do ex-governador sobre a decisão.




