Vereador perde mandato após condenação por racismo eleitoral

Parlamentar de Alto Taquari (MT) teve os direitos políticos suspensos após decisão transitada em julgado; suplente será convocado para assumir a vaga.

Reprodução

A Câmara Municipal de Alto Taquari, em Mato Grosso, declarou extinto o mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza (União Brasil) após o trânsito em julgado da condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. A decisão foi formalizada em 19 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial em 22 de junho.

A condenação está relacionada a fatos ocorridos durante a campanha eleitoral de 2024. De acordo com a denúncia, em 19 de setembro daquele ano, Michel Lucas publicou em seu status do WhatsApp a frase “estão desesperados kkkkk. Dr. velório tá bravo”, em referência a Sebastião Higino da Costa.

No dia seguinte, durante um comício, o então candidato voltou a fazer ofensas ao chamar Sebastião de “velho gagá”. Ainda no evento, dirigiu a expressão “macacos” a Marco Aurélio Julien e a outros apoiadores da chapa adversária.

Pelos crimes, Michel Lucas foi condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa. A sentença tornou-se definitiva em 14 de maio de 2026, após o Tribunal Superior Eleitoral não conhecer o recurso especial apresentado pela defesa.

Após ser comunicada da decisão definitiva, a Câmara instaurou procedimento administrativo e concedeu prazo para manifestação do vereador.

Em seguida, o Ministério Público Eleitoral, representado pelos promotores Frederico César Batista Ribeiro e Elton Oliveira Amaral, requereu à 8ª Zona Eleitoral o cumprimento imediato da decisão, sustentando que a suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal produz efeitos automáticos após condenação criminal definitiva.

O órgão também argumentou que a exigência de votação pela Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se apenas aos parlamentares federais, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de caracterização de crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

Com base na decisão da Justiça Eleitoral e na manifestação do Ministério Público Eleitoral, o presidente da Câmara declarou a vacância do cargo e determinou a convocação imediata do suplente para ocupar a cadeira no Legislativo municipal.

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