Ação contra Cid é concluída e Moraes ordena início do regime aberto

Ministro solicita cálculo do período de tornozeleira eletrônica para abater pena de 2 anos de reclusão.

@vinicius.foto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, divulgada nesta quinta-feira (30), estabelece o regime aberto.

Pena e benefícios da delação

A determinação de Moraes ocorre em virtude do trânsito em julgado da ação penal em que Mauro Cid foi condenado a 2 anos de reclusão por participação em uma trama golpista. O trânsito em julgado significa que não há mais possibilidade de recurso na Justiça.

Na mesma decisão, o ministro acatou pontos relacionados ao acordo de colaboração premiada de Cid:

  • Restituição de bens: Determinada a devolução dos bens apreendidos do réu.
  • Benefícios familiares: Estendidos os benefícios previstos no acordo aos seus familiares.
  • Segurança: A Polícia Federal deverá realizar ações necessárias para manter a segurança de Cid e de seus familiares.

Redução da pena

Como Cid optou por não recorrer, a defesa solicitou que o período em que o militar da reserva cumpriu medidas cautelares seja contabilizado para abater o tempo total da pena.

Moraes acolheu o pedido e solicitou as certidões de comprovação do tempo em que Cid permaneceu em prisão provisória e com o uso de tornozeleira eletrônica para que esse período seja deduzido da condenação de dois anos.

Audiência e planos de mudança

O ex-braço direito de Jair Bolsonaro deve comparecer pessoalmente ao STF para participar da Audiência Admonitória no dia 3 de novembro, às 14h. Nesta audiência, o réu será formalmente orientado sobre as condições do regime de cumprimento da pena.

Após a conclusão do processo, Mauro Cid já manifestou a aliados o desejo de deixar o Brasil e se mudar para os Estados Unidos.

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