A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta segunda-feira (20) a exclusão de 15 réus de uma ação de improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão.
Entre os nomes que foram mantidos fora do processo estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, os ex-deputados e ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, além do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.
Decisão Por Erro Processual
A decisão do STJ não se refere à inocência ou culpa dos acusados, mas sim a questões estritamente processuais. O colegiado acatou os embargos de divergência apresentados pelas defesas, que questionavam o recurso usado pelo Ministério Público Federal (MPF) para tentar reverter a exclusão dos réus.
Originalmente, o juiz de primeira instância havia excluído os réus da ação. O MPF recorreu usando o recurso de apelação, que foi aceito pela Segunda Turma do STJ.
No entanto, o ministro relator Sérgio Kukina, da Primeira Seção, argumentou que a jurisprudência atual do tribunal prevê que decisões que excluem um réu sem encerrar o processo como um todo devem ser questionadas por meio de agravo de instrumento, e não por apelação.
Com esse entendimento, a Primeira Seção considerou que o MPF incorreu em “erro grosseiro” ao utilizar o recurso incorreto. Assim, o colegiado negou o recurso do MPF e manteve a exclusão dos 15 réus da ação cível.
A ação de improbidade em questão é uma das cinco abertas pelo MPF na esfera cível do Mensalão. Na esfera criminal, o escândalo resultou na condenação e prisão de diversas figuras políticas, incluindo José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno.




