O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), publicou nesta terça-feira (28) um decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 10.997/2019, responsável pela criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no estado.
A regulamentação estabelece que o documento será emitido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e deverá conter informações como nome completo, filiação, data de nascimento, CPF, número do documento de identidade, tipo sanguíneo, endereço, telefone, foto 3×4 e assinatura ou impressão digital. Também serão incluídos os dados do responsável legal, quando houver.
A carteira poderá ser disponibilizada em formato físico e digital, com acesso às informações por meio de QR Code.
Para solicitar a CIPTEA, será necessário apresentar relatório médico com indicação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), documento de identidade ou certidão de nascimento, CPF, comprovante de residência em Mato Grosso, foto 3×4 e informação sobre tipo sanguíneo, quando disponível.
O pedido poderá ser feito de forma presencial ou eletrônica, preferencialmente pelo aplicativo MT Cidadão. No caso de imigrantes, também será exigida documentação específica, como Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Registro Nacional Migratório.
Segundo o decreto, quando o comprovante de residência não estiver em nome do solicitante ou responsável legal, será aceita declaração de próprio punho. Em caso de alteração de responsável, a atualização deverá ser informada à Setasc no prazo de até 30 dias.
O documento terá validade de cinco anos a partir da data de emissão, e a renovação deverá ser solicitada com pelo menos 60 dias de antecedência. As carteiras emitidas antes da regulamentação permanecem válidas, sem alteração no formato.
A CIPTEA tem como finalidade identificar pessoas com Transtorno do Espectro Autista e facilitar o acesso a serviços públicos e privados, garantindo prioridade no atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social.


