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TCE suspende licitação de R$ 637,5 milhões para moradias populares

Decisão aponta indícios de irregularidades e possível favorecimento em chamamento público

Secom/MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de um chamamento público estimado em R$ 637,5 milhões após identificar indícios de irregularidades no processo licitatório. A seleção previa a construção de moradias populares em Cuiabá.

A decisão foi proferida na segunda-feira (13) pelo conselheiro Guilherme Maluf, que concedeu tutela provisória de urgência para suspender o chamamento público nº 002/2026, conduzido pela MT Participações e Projetos S.A.. O projeto é financiado com recursos do FGTS e integra programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida, dentro do SER Família Habitação.

A medida atende a uma representação da empresa Engenharia de Materiais Ltda (Engemat), que apontou falhas na fase de credenciamento das participantes. Segundo a denúncia, a Encomind Engenharia Ltda., vencedora do certame, teria sido inicialmente considerada inapta por descumprir exigências do edital, como ausência de comprovação de parceria, falta de termo de credenciamento e apresentação de procuração irregular.

Mesmo assim, a empresa foi posteriormente habilitada após recurso administrativo aceito pela MTPar, sob o argumento de que as falhas seriam formais e passíveis de correção. Para a Engemat, a decisão viola as regras do edital e favorece indevidamente uma das concorrentes.

A representação também aponta divergências entre documentos físicos e versões digitais validadas por QR Code, levantando dúvidas sobre a autenticidade das informações. Além disso, sustenta que as falhas seriam insanáveis e deveriam ter resultado na exclusão da empresa ainda na fase inicial.

Outro ponto levantado é a possível quebra de isonomia. Enquanto a Encomind pôde corrigir pendências, a Engemat afirma ter sido desclassificada por não comprovar experiência técnica, sem a mesma oportunidade de ajuste.

Na análise preliminar, o conselheiro identificou indícios de tratamento desigual entre as empresas, o que pode violar princípios como isonomia, vinculação ao edital e julgamento objetivo.

Ele também considerou o estágio avançado do processo, já homologado e adjudicado. Segundo Maluf, a continuidade da contratação poderia gerar risco ao erário e dificultar eventual reversão, devido ao alto valor envolvido.

Com a decisão, a MTPar deve suspender qualquer ato relacionado ao contrato, incluindo a emissão de ordem de serviço. O tribunal autorizou ainda a revisão do procedimento, com possível retorno à fase de habilitação para reavaliação dos documentos.

O caso segue em análise no TCE, que ainda julgará o mérito da representação. Até lá, a licitação permanece suspensa, travando o andamento de um dos maiores projetos habitacionais do estado.

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