A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a soltura do empresário do ramo de reciclagem José Fabrício Morais Lima, preso acusado de receptação de fios furtados e porte ilegal de arma de fogo. A decisão unânime foi publicada nesta sexta-feira (22).
Com a decisão, o investigado poderá responder ao processo em liberdade após o pagamento de fiança no valor de R$ 16,2 mil.
José Fabrício foi preso em flagrante no dia 15 de abril durante uma operação em um ferro-velho apontado pela Polícia Civil como ponto de compra de fios de cobre furtados de escolas, empresas e vias públicas nas cidades de Tapurah e Lucas do Rio Verde.
Segundo a investigação, o prejuízo causado pelos furtos poderia chegar a R$ 50 mil por ocorrência.
Durante a abordagem, os policiais apreenderam um revólver Taurus calibre 38, cinco munições intactas e cerca de 10 quilos de fios de cobre queimados. Com outro suspeito, identificado como Anderson Henrique Moreira de Melo, foram encontrados uma pistola Taurus calibre .40, munições e mais fios queimados.
Na audiência de custódia, a juíza plantonista Patrícia Bedin converteu a prisão em preventiva. Na decisão, a magistrada afirmou que os investigados fariam do crime “meio de vida” e apontou que o ferro-velho funcionaria como um “núcleo de fomento ao crime de furto na região”.
A juíza também destacou indícios de ocultação de provas, já que os fios seriam queimados em área de mata para eliminar marcas de identificação das concessionárias.
A defesa entrou com pedido de habeas corpus alegando ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva. Os advogados afirmaram que José Fabrício possui residência fixa, trabalho lícito, é casado e pai de quatro filhos.
O Ministério Público Estadual (MPMT) se manifestou contra a soltura e defendeu a manutenção da prisão.
Ao analisar o caso, o relator desembargador Marcos Machado reconheceu a gravidade das acusações e destacou a suspeita de prática reiterada de receptação dentro do estabelecimento comercial.
“A manutenção de atividade ilícita de forma reiterada no interior de estabelecimento comercial próprio revela conduta de acentuada reprovabilidade”, afirmou o magistrado.
Apesar disso, o desembargador considerou os antecedentes pessoais do empresário e decidiu substituir a prisão preventiva pelo pagamento de fiança.
Segundo o voto, José Fabrício possui residência fixa comprovada, ocupação lícita e família constituída.
O valor da fiança poderá ser parcelado ou quitado por meio de bens móveis ou imóveis, caso seja comprovada dificuldade financeira.




