Governo de MT reabre cadastro do Repesca e amplia auxílio por 5 anos

Governo também criou comissão para rediscutir regras da Lei do Transporte Zero

Reprodução

O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida terá validade por mais cinco anos.

O anúncio foi feito durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, onde também foi criada uma comissão formada por sete deputados estaduais e representantes do Governo do Estado para discutir possíveis mudanças na legislação.

Segundo Pivetta, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca após aditamento da lei e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

“O Governo não quer deixar famílias prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador durante a reunião.

O Repesca garante auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo para pescadores profissionais habilitados conforme os critérios estabelecidos na legislação estadual.

De acordo com o governador, apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado abaixo da demanda estimada para o setor.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Pivetta.

Durante o encontro, o deputado estadual Wilson Santos destacou a criação do grupo de trabalho e afirmou que a proposta é apresentar uma solução consensual para os pescadores profissionais.

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, proíbe por cinco anos o transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos dos rios de Mato Grosso. A medida entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 e foi criada com o objetivo de combater a pesca predatória e preservar os rios do Estado.

A legislação prevê que pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no Registro Geral da Pesca (RGP) recebam auxílio mensal de um salário mínimo, desde que comprovem a pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da norma.

Além do auxílio financeiro, a lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

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