O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para suspender o prazo de apresentação das contrarrazões de apelação dos empresários Dalmi Fernandes Defanti Junior e Fabio Martins Defanti. Os dois foram condenados por peculato e manifestaram interesse em celebrar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) apenas após a sentença condenatória. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (8).
Na decisão, o magistrado afirmou que os empresários recusaram o acordo em duas ocasiões anteriores, sendo uma durante a fase investigatória e outra já no curso da ação penal.
Segundo o juiz, a tentativa de aderir ao benefício somente após a condenação é incompatível com os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual.
“O Acordo de Não Persecução Penal não foi concebido para funcionar como alternativa à condenação para aquele que, tendo rejeitado o benefício quando lhe era oferecido, optou por submeter sua conduta ao julgamento do mérito e foi condenado”, afirmou o magistrado na decisão.
O juiz também determinou o desmembramento do processo em relação à ex-deputada federal e ex-secretária de Estado de Educação Rosa Neide (PT). Conforme a decisão, a persecução penal contra ela foi encerrada após homologação e cumprimento integral de ANPP firmado com o Ministério Público. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia declarado extinta a punibilidade da ex-parlamentar.
Rosa Neide e os empresários Fabio Martins Defanti e Dalmi Fernandes Defanti Junior foram denunciados por suposta participação em um esquema de desvio de recursos públicos na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), entre 2010 e 2011.
O caso ficou conhecido como “Máfia das Gráficas” e investigou a contratação irregular da empresa Gráfica Print Indústria e Editora Ltda, pertencente a Fábio Defanti, para fornecimento de cadernos e agendas que, segundo a denúncia, não foram entregues.
Para encerrar a persecução penal, Rosa Neide firmou acordo com o Ministério Público e se comprometeu a pagar o equivalente a 10 salários mínimos.
Conforme os autos, os empresários foram condenados em sentença proferida em 7 de março de 2026 e recorreram da decisão. Posteriormente, o Ministério Público informou que havia tratativas avançadas para eventual celebração de ANPP com os condenados e solicitou a suspensão do prazo recursal.
O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado, que entendeu que os réus tiveram oportunidade adequada para aderir ao acordo antes da condenação e recusaram expressamente as propostas apresentadas pelo Ministério Público.




