O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em ação civil pública contra a filial da Havan em Rondonópolis, a 214 km de Cuiabá, determinando que a empresa disponibilize assentos com encosto aos trabalhadores e adote medidas para melhorar as condições de saúde e ergonomia no ambiente laboral.
A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Michelle Trombini Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, que fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A ação foi proposta após denúncias de que funcionários de diversos setores eram obrigados a permanecer em pé durante toda a jornada, inclusive em períodos sem atendimento, sem acesso a assentos ou possibilidade de alternância de postura, em desacordo com a legislação trabalhista.
Na decisão, a magistrada destacou que a exigência compromete o bem-estar dos trabalhadores e viola o artigo 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a disponibilização de assentos para uso durante pausas.
O MPT apresentou provas documentais, incluindo autos de infração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e relatos de ex-funcionários, que apontaram ausência de cadeiras nos setores de vendas e a imposição da permanência em pé como norma disciplinar.
Segundo o procurador do Trabalho Eduardo Rodrigues do Nascimento, o atendimento ao público ocorre de forma intermitente, o que permite pausas e alternância de posição sem prejuízo ao serviço.
A decisão também apontou inconsistências entre a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) apresentada pela empresa e a situação verificada durante fiscalização, que não encontrou assentos nos setores de vendas.
Além das obrigações impostas na liminar, o MPT aguarda o julgamento do pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Segundo o órgão, a medida busca evitar a repetição de irregularidades em outras unidades da empresa no país.




