A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu, por unanimidade, maiorar de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por dano moral coletivo contra a Fomentas Participações Ltda., empresa do setor de mineração cujo sócio é Valdnei Mauro de Souza, conhecido como “Nei Garimpeiro” ou “Rei do Ouro”.
Segundo o tribunal, a empresa praticou assédio eleitoral em 2022, ao realizar ações que constrangeram funcionários a votar no candidato Jair Bolsonaro (PL). Na época, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi eleito presidente.
O valor da indenização foi reajustado levando em conta a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da condenação e o porte econômico da empresa, que possui capital social superior a R$ 23 milhões e administra mineradoras em Mato Grosso, como a “Santa Clara”, em Poconé; a “Chimbuva”, em Nossa Senhora do Livramento; e a “Mineração do Pará”, em Itaituba.
De acordo com os autos do processo, durante a campanha de 2022, mensagens enviadas via aplicativo de celular e uma reunião na empresa abordaram a agenda ideológica dos candidatos à presidência. Em certo momento, foi projetado um vídeo do presidente Lula falando sobre aborto e “defender bandidos e drogas”. Além disso, uma fotografia mostrava trabalhadores segurando faixa de apoio a Bolsonaro, com o objetivo de reverter os 65% de votos que Lula teve em Poconé.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública, acusando a empresa de interferir na liberdade política dos empregados. A 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande constatou abuso do poder diretivo, caracterizando assédio moral eleitoral, e determinou a indenização, além de obrigações de não fazer, como proibir que empregados sejam obrigados, induzidos ou pressionados a participar de manifestações políticas nas dependências da empresa.
O MPT recorreu pedindo a majoração do valor da indenização, enquanto a empresa tentou reverter a condenação, alegando falta de provas e cerceamento de defesa.
O relator do caso, desembargador Paulo Barrionuevo, destacou que fotografias e mensagens de WhatsApp “demonstram de forma clara que houve tentativa de influenciar ou manipular o voto dos trabalhadores”. Para ele, pressionar empregados a votarem contra sua vontade constitui conduta abusiva e retira a tranquilidade necessária para a livre manifestação política, especialmente em pequenas comunidades, como Poconé.
Ao justificar o valor de R$ 100 mil, os desembargadores afirmaram que a quantia atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, o número de trabalhadores atingidos, o porte econômico da empresa e o efeito educativo da condenação.




