Prefeitura pode pagar R$ 100 mil por falhas no transporte escolar

Decisão dá prazo de 72 horas para retomada das linhas sob pena de multa diária

Reprodução

A Justiça determinou que o município de Rondolândia restabeleça, em até 72 horas, todas as linhas rurais do transporte escolar após denúncias de falta de veículos, superlotação, ausência de monitores e interrupções no serviço. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21) pelo juiz substituto Magno Batista da Silva.

A medida atende a uma Ação Civil Pública Estrutural ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro, que aponta falhas contínuas no transporte escolar rural desde o início do ano letivo de 2025.

Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema de transporte escolar rural do município.

Segundo o processo, estudantes das linhas 08, 86, 03, 04, 07 e Castanhal/Linha 9 foram diretamente afetados pelos problemas. Em alguns períodos, alunos ficaram sem acesso às aulas por ausência total de transporte.

O juiz destacou que a situação compromete o direito à educação de crianças e adolescentes da zona rural.

“Cada dia que passa sem transporte escolar adequado representa um dia a menos de educação para crianças e adolescentes em fase de formação, um dano que, por sua natureza, é irreversível”, afirmou na decisão.

O magistrado também apontou falhas administrativas recorrentes na gestão do serviço.

Entre os casos citados no processo está o de cerca de 20 estudantes da Linha Castanhal/Linha 9, que ficaram sem transporte desde o início do ano letivo de 2025. Conforme os autos, mesmo após notificações, reuniões e acordos extrajudiciais, o problema persistiu.

A decisão relata ainda que três estudantes, com idades entre 12 e 14 anos, permaneceram mais de um mês sem aulas presenciais sem que houvesse solução emergencial por parte do município.

Outro problema apontado foi a superlotação na Linha 86. Segundo o Ministério Público, mais de 30 alunos eram transportados em um veículo com capacidade para até 20 passageiros, obrigando crianças a viajarem em pé.

O magistrado também citou paralisações do transporte por falta de combustível, utilização de veículos em condições precárias, ausência de manutenção preventiva e falta de monitores.

Na decisão, a Justiça determinou que o município:

  • restabeleça imediatamente todas as linhas rurais do transporte escolar;
  • disponibilize monitores nas linhas 08 e 86;
  • impeça o transporte de alunos acima da capacidade permitida;
  • apresente, em 72 horas, relatório detalhado sobre veículos, motoristas, monitores e medidas adotadas.

Além das medidas emergenciais, o município terá prazo de 90 dias para elaborar um Plano de Reestruturação e Ampliação do Transporte Escolar Rural. O documento deverá prever renovação da frota, manutenção preventiva, planejamento orçamentário, contratação de profissionais e medidas de emergência.

A decisão estabelece ainda a criação de um comitê de acompanhamento com participação da comunidade rural, realização de audiências públicas e envio de relatórios mensais ao Judiciário.

O descumprimento das determinações poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Em caso de descumprimento das medidas estruturais, a multa poderá chegar a R$ 10 mil por dia.

O juiz também advertiu sobre a possibilidade de bloqueio de verbas públicas, suspensão de gastos com publicidade institucional e eventos financiados pelo município, além de comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para eventual apuração de improbidade administrativa.

Segundo a decisão, as sanções poderão atingir pessoalmente o prefeito caso seja constatada omissão da gestão municipal.

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