O juiz Ramon Fagundes Botelho, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a Prefeitura de Cuiabá responda, no prazo de 10 dias, aos pedidos apresentados pela Concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A., responsável pelo estacionamento rotativo da Capital.
A decisão foi assinada no último dia 22 de maio e envolve requerimentos relacionados à ampliação de vagas de estacionamento, divergências na arrecadação de multas e paralisação de obras previstas no contrato de concessão.
Segundo o magistrado, os pedidos feitos pela concessionária seguem sem resposta formal há mais de seis meses, período considerado incompatível com os princípios da eficiência e da legalidade administrativa.
A empresa ingressou com mandado de segurança alegando violação ao direito à duração razoável do processo administrativo. Entre os pontos questionados estão o preenchimento de 3.750 vagas de estacionamento rotativo, esclarecimentos sobre inconsistências na arrecadação de multas e definições sobre obras de requalificação urbana que estariam paralisadas.
Na decisão, o juiz destacou que a legislação assegura ao administrado o direito de obter manifestação da Administração Pública em prazo adequado, especialmente em contratos de concessão pública.
Conforme o magistrado, a ausência de resposta pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e afetar diretamente a prestação do serviço público.
Com a determinação judicial, a Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública deverá apresentar manifestação fundamentada sobre todos os requerimentos feitos pela concessionária, sob pena de descumprimento de ordem judicial.
O processo ainda prevê manifestação do Ministério Público antes do julgamento final do mérito.




