O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre novos laudos médicos apresentados pela defesa do empresário Luiz Antônio Villar de Sena, de 66 anos, condenado pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Preso no Centro de Detenção Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, Luiz Antônio cumpre pena de 14 anos em regime inicial fechado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A sentença também prevê o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
A defesa solicita a conversão da pena para prisão domiciliar, alegando que o estado de saúde do empresário é incompatível com a permanência no sistema prisional. Segundo os autos, ele apresenta problemas pulmonares, cardiovasculares e ortopédicos, além de transtornos relacionados à saúde mental.
Uma junta médica oficial formada por quatro profissionais avaliou o detento e constatou um quadro clínico considerado complexo. O relatório aponta que ele sofre de hipertensão arterial, apneia do sono, cardiopatia e depressão, além de registrar episódios recentes de desmaio e histórico de ideação suicida durante o período de encarceramento.
Os médicos também informaram que o empresário necessita de acompanhamento contínuo e sessões de fisioterapia motora após cirurgias nos joelhos, serviço atualmente indisponível na unidade prisional.
Após solicitar esclarecimentos ao presídio sobre a capacidade de atendimento ao detento, Moraes recebeu manifestação do núcleo de saúde da unidade informando que o quadro clínico extrapola a estrutura disponível no local. O parecer técnico afirma que a permanência do preso no estabelecimento representa risco à sua integridade física e que a prisão domiciliar seria a medida mais adequada para garantir o tratamento médico necessário.
A PGR, entretanto, já havia se manifestado contra a concessão do benefício, sustentando que os tratamentos podem ser realizados mediante autorizações para atendimento externo, sem necessidade de alteração do regime de cumprimento da pena.
Diante das informações divergentes, o ministro decidiu encaminhar novamente os laudos e o parecer médico à Procuradoria-Geral da República. Após a nova manifestação do órgão, o STF deverá decidir se Luiz Antônio permanecerá no regime fechado ou se poderá cumprir a pena em prisão domiciliar.



