STF nega acesso de empresa a processo sigiloso contra desembargador no CNJ

Ministro mantém decisão que restringe consulta por falta de interesse jurídico direto

Cristiano Zanin começou a receber os primeiros processos para julgar após tomar posse como ministro do STF.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/391156/ministro-cristiano-zanin-recebe-primeiros-processos-no-sistema-do-stf

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da empresa Camponesa Agropecuária Ltda. para acessar o conteúdo de uma reclamação disciplinar apresentada pelo Banco Sistema S/A (BTG) contra o desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Dirceu dos Santos, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi publicada na última quinta-feira (30).

A empresa e o banco travam disputa judicial envolvendo a posse da Fazenda Santa Emília, localizada em Chapada dos Guimarães, avaliada em cerca de R$ 2 bilhões. Na reclamação apresentada ao CNJ, o banco acusa o magistrado de ter recebido R$ 250 mil para favorecer a empresa em decisões relacionadas ao imóvel.

O desembargador está afastado do cargo desde 2 de março, sob suspeita de nepotismo cruzado e recebimento de vantagens indevidas para prolação de decisões judiciais.

Após tomar conhecimento da existência do procedimento, a empresa solicitou acesso aos autos no CNJ, em abril de 2026, mas teve o pedido negado. A Camponesa alegou necessidade de conhecer o teor das acusações para exercer o direito de defesa e avaliar medidas judiciais contra o banco.

No recurso ao STF, a empresa sustentou que a negativa violaria o direito de acesso à informação e pediu autorização para consultar integralmente os documentos, incluindo a acusação e a defesa do magistrado.

Ao analisar o caso, o ministro destacou que não há motivo para rever a decisão do CNJ. Segundo ele, a revisão de atos do conselho ocorre apenas em situações excepcionais, como ilegalidade evidente ou violação ao devido processo legal, o que não foi identificado.

Zanin afirmou que o sigilo do procedimento está fundamentado na necessidade de preservar a apuração dos fatos e que a empresa não possui interesse jurídico direto que justifique o acesso.

O ministro também ressaltou que não há direito automático de consulta a processos sigilosos quando a parte não é investigada, conforme entendimento consolidado do próprio Supremo Tribunal Federal.

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