A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação de Valdir Siqueira Júnior, responsável por um acidente ocorrido em 2020 na rodovia MT-208, entre Alta Floresta e Paranaíta, que terminou com a morte de quatro pessoas da mesma família. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18).
O acidente aconteceu em 3 de maio de 2020, quando a caminhonete Amarok conduzida por Valdir colidiu frontalmente com um Renault Sandero onde estavam as vítimas.
Segundo os autos, o motorista realizou uma ultrapassagem proibida, em alta velocidade, invadiu a pista contrária e atingiu o veículo da família, que seguia no sentido oposto.
Morreram no acidente Jacinto Faquinello, de 50 anos, a esposa dele, Elizandra Aparecida de Freitas, de 34 anos, o filho do casal, Vitor Freitas, de 5 anos, e a sobrinha da família, Nicoli Gabrieli Rodrigues de Freitas, de 9 anos.
Na decisão, a ministra destacou que não há possibilidade de revisão da condenação no STJ, já que isso exigiria reanálise de provas, procedimento não permitido em recurso especial.
Maria Isabel Gallotti afirmou que a responsabilidade do motorista ficou comprovada por meio de boletim de ocorrência, laudos periciais e demais elementos reunidos no processo.
A magistrada também rejeitou o pedido da defesa para suspender a ação cível até o julgamento definitivo da ação penal. Segundo ela, a responsabilidade civil é independente da criminal.
O STJ manteve ainda a indenização por danos morais fixada em R$ 100 mil, considerada proporcional à gravidade do caso. Também foi preservada a condenação ao pagamento de pensão mensal aos familiares das vítimas, correspondente a 2/3 do salário mínimo até os 25 anos de idade e, depois, 1/3 até a expectativa de vida.
Na decisão, a relatora concluiu que os fundamentos das instâncias inferiores permanecem válidos e negou provimento ao recurso apresentado pela defesa do motorista.




