TRE manda apagar vídeo que associa Pivetta a suposta agressão contra mulher

Decisão aponta manipulação de conteúdo e fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento

Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que um perfil em rede social remova, no prazo de 24 horas, um vídeo contendo informações manipuladas sobre uma suposta violência doméstica atribuída ao governador e pré-candidato ao Governo do Estado, Otaviano Pivetta.

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho e atende a uma representação ajuizada pelo diretório estadual do Partido Republicanos.

Segundo o processo, a publicação utilizou uma reportagem antiga do programa Fantástico de forma descontextualizada. Conforme os autos, o vídeo foi editado com frases e questionamentos como “Você apoia a agressão contra a mulher?” e encerrado com a mensagem: “Diga não à violência contra a mulher. Esse é o vice-governador”.

O partido alegou que o conteúdo atingia a honra e a imagem de Pivetta ao associá-lo falsamente à prática de violência doméstica.

Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que a postagem induz o público a interpretações equivocadas sobre fatos já esclarecidos pelo Judiciário.

Na decisão, o magistrado destacou que a publicação “configura imputação grave e sabidamente inverídica, construída por meio de manipulação do conteúdo original, com potencial de desinformar o eleitorado”.

O relator também apontou que o risco de dano é evidente devido à rápida disseminação de conteúdos nas redes sociais, o que poderia comprometer a igualdade entre candidatos e a integridade do processo eleitoral de 2026.

Além da retirada do vídeo, a decisão proíbe novas publicações com o mesmo teor ofensivo ou considerado enganoso.

O TRE fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

O responsável pela postagem terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo seguirá para análise da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo.

Segundo o desembargador, a medida não representa censura prévia, mas busca proteger a honra dos envolvidos e garantir a regularidade do processo eleitoral.

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