Tribunal do Júri condena homem a 27 anos por homicídio ligado a facção criminosa

Crime ocorreu em um bar de Sorriso e vítima foi executada a tiros em 2024

Reprodução

O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso condenou Wallace Cristian Silva Ribeiro a 27 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e participação em organização criminosa. O julgamento foi realizado na quinta-feira (14).

A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso.

Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu na noite de 3 de fevereiro de 2024, em um bar localizado na Rua Turmalinas, em Sorriso.

De acordo com as investigações, Wallace e um comparsa ainda não identificado planejaram e executaram o assassinato de Thyiarle Vale de Melo em um contexto de disputa entre facções criminosas.

O Ministério Público apontou que o réu integra uma organização criminosa e que o homicídio teria sido motivado por rivalidade entre grupos.

Conforme a denúncia, os suspeitos chegaram ao local em uma motocicleta. Enquanto Wallace permaneceu do lado de fora dando suporte e garantindo a fuga, o comparsa entrou no estabelecimento e efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima.

O ataque ocorreu de forma rápida e inesperada, dificultando qualquer possibilidade de reação.

Thyiarle Vale de Melo chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, mas morreu em decorrência dos ferimentos no dia 4 de março de 2024.

Após o crime, Wallace fugiu de Sorriso. A Justiça decretou a prisão preventiva do acusado, que foi localizado e preso pouco mais de dois meses depois no estado de Minas Gerais.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Para o Ministério Público, as provas demonstraram que o homicídio foi planejado e executado com divisão de tarefas entre os envolvidos.

“Não se tratou de um homicídio isolado. A prova revelou uma atuação inserida em contexto estrutural de organização criminosa, marcada por divisão de tarefas e finalidade específica de afirmação territorial e eliminação de adversários”, afirmou o promotor Luiz Fernando Rossi Pipino.

A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Depra Panichella, que determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

Receba as notícias mais relevantes do estado de MT e da sua região, direto no seu WhatsApp. Participe da Comunidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais