A desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino da Silva, apresentou defesa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e negou acusações de parcialidade, favorecimento indevido e irregularidades na condução de processos judiciais. A manifestação foi encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, no âmbito de uma reclamação disciplinar.
A ação foi apresentada pelo advogado Roberto Peregrino Morales, que pede, entre outras medidas, o afastamento cautelar da magistrada. O caso ganhou repercussão após a denúncia apontar suposto favorecimento ao ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf, que integrou a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Segundo a reclamação, a desembargadora teria alterado uma decisão anterior para permitir o andamento de um recurso inicialmente barrado por falta de pagamento, autorizando posteriormente o parcelamento das custas fora do prazo.
O documento também cita a atuação conjunta de Clarice com os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e Dirceu dos Santos, ambos afastados sob suspeita de venda de sentenças, além de questionar a condução de julgamentos e a composição do colegiado.
Na peça enviada ao CNJ, o advogado sustenta ainda que houve usurpação de competência, manipulação processual e favorecimento indevido. Ele solicita a abertura de processo administrativo disciplinar, o afastamento da magistrada, a quebra de sigilos bancário e fiscal e a declaração de suspeição em processos relacionados.
Na defesa, Clarice afirma que a reclamação não apresenta provas mínimas e carece de documentos obrigatórios, como cópias integrais dos processos citados. Segundo a magistrada, as decisões foram tomadas dentro da legalidade e eventuais questionamentos dizem respeito ao mérito, o que não pode ser analisado na esfera disciplinar do CNJ.
Sobre o caso envolvendo Pedro Jamil Nadaf, a desembargadora sustenta que a mudança de entendimento ocorreu após recurso apresentado pela parte, conforme as regras processuais, e que a decisão foi mantida por instâncias superiores.
Ela também rebate a acusação de interferência em outro processo, afirmando que o autor da reclamação não integra a ação mencionada.
Em relação à suposta proteção ao desembargador Sebastião de Moraes Filho, Clarice afirma que não há provas e classifica as acusações como conjecturas.
Ao final, a magistrada pede o arquivamento da reclamação e a rejeição das medidas cautelares, alegando ausência de indícios de má-fé, dolo ou irregularidade funcional que justifiquem a abertura de processo administrativo disciplinar.


