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Justiça mantém exoneração de ex-delegado após sindicâncias administrativas

Decisão aponta perda de objeto após demissão; ex-servidor acumulou polêmicas durante período na função

Reprodução

A Justiça de Mato Grosso negou o recurso apresentado pelo ex-delegado da Polícia Civil Eric Márcio Fantin, que tentava suspender quatro sindicâncias administrativas relacionadas à sua exoneração do cargo.

A decisão foi assinada pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, e publicada na última sexta-feira (10).

No pedido, Fantin alegava excesso de prazo na condução dos processos e possível uso das sindicâncias para justificar sua exoneração durante o estágio probatório. No entanto, o magistrado entendeu que o recurso perdeu o objeto, já que a exoneração foi efetivada por ato do Governo do Estado em 14 de março de 2025.

Na decisão, o juiz destacou que não há mais utilidade na suspensão das sindicâncias, uma vez que o ato administrativo já foi consumado. Segundo ele, não há como impedir ou reverter preventivamente uma medida que já foi concluída.

O ex-delegado ganhou notoriedade durante o período eleitoral de 2024, quando foi candidato à prefeitura de Brasnorte. Na ocasião, vídeos íntimos envolvendo Fantin foram divulgados, gerando repercussão. Inicialmente, ele negou a autenticidade das imagens, mas posteriormente confirmou que eram verdadeiras.

A candidatura também foi impactada pela desistência de sua vice, Tereza Seibt (PP). Fantin seguiu na disputa, mas não foi eleito.

Outro episódio envolvendo o ex-delegado foi um suposto atentado à sua residência, em Juara, em julho de 2024. Ele afirmou que os disparos teriam caráter intimidatório, mas o caso foi arquivado pelo Ministério Público Estadual por falta de provas.

Ainda em outubro de 2024, a Corregedoria da Polícia Civil instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis infrações disciplinares. Entre os pontos analisados estavam condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função policial.

Fantin estava em estágio probatório e não possuía estabilidade no cargo no momento da exoneração. O ato foi fundamentado em relatório da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório, com aval da Delegacia-Geral e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

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