Câmara autoriza Abilio a parcelar dívidas deixadas pela gestão Emanuel

O projeto permite o escalonamento das obrigações financeiras em atraso em um prazo máximo de 84 meses.

Reprodução

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta quinta-feira (30) o projeto de lei de autoria do Executivo que autoriza a Prefeitura a renegociar o pagamento de obrigações em atraso (inscritas em restos a pagar ou inadimplidas) relativas ao exercício financeiro de 2024, durante a gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD). A matéria foi aprovada com 21 votos favoráveis e apenas uma abstenção.

O projeto faz parte do “Plano de Recuperação Fiscal de Cuiabá” e busca sanar o que a atual gestão classifica como uma “situação lamentável em função do passivo financeiro herdado da gestão anterior”. A aprovação é vista como um esforço para melhorar a Capacidade de Pagamento (CAPAG) da capital perante o Tesouro Nacional.

O texto aprovado autoriza que os pagamentos sejam escalonados em parcelas mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. Segundo trecho da lei, a quitação dos créditos poderá ser parcelada em um prazo máximo de até 84 meses, a partir do vencimento da primeira parcela.

A mensagem do Executivo havia sido pautada na semana anterior, mas recebeu um pedido de vista do vereador Chico 2000 (PL). Nesta quinta-feira (30), o texto tramitou em regime de urgência simples, pedido pelo líder do prefeito Abilio Brunini (PL) na Câmara, o vereador Dilemário Alencar (União).

O vereador Chico 2000 votou contra o pedido de urgência e se absteve na votação final, alegando não ter tido tempo suficiente para analisar o projeto. Ele criticou a tramitação rápida, acusando uma possível “premeditação” para evitar um novo pedido de vista.

Apesar da ressalva, a presidente da Câmara, Paula Calil (PL), argumentou que o prazo de cinco dias do pedido de vistas já havia sido superado, permitindo que o projeto retornasse à ordem do dia e tivesse sua urgência aprovada pela maioria dos vereadores. Com a sanção, a Prefeitura de Cuiabá está autorizada a dar início à renegociação das dívidas herdadas.

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