Juiz extingue ação de improbidade contra ex-governador de MT e mais quatro por falta de provas

Decisão aponta ausência de elementos que comprovem pagamento de propina a deputados estaduais em obras do MT Integrado e da Copa de 2014.

Reprodução

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa, seu ex-chefe de gabinete Silvio Corrêa e outras três pessoas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16).

Também foram beneficiados o ex-deputado estadual Alexandre César e os ex-secretários Valdisio Viriato e Maurício Guimarães.

A ação investigava o suposto pagamento de R$ 600 mil em propina a deputados estaduais, entre eles Alexandre César, relacionado ao programa MT Integrado e às obras da Copa do Mundo de 2014, executadas durante o governo de Silval Barbosa.

De acordo com o MPE, além do ex-governador, também teriam participado do esquema Silvio Corrêa, Valdisio Viriato e Maurício Guimarães.

Durante o andamento do processo, Alexandre César e Valdisio Viriato celebraram acordos de não persecução cível (ANPC) e foram retirados da ação. Já Silval Barbosa e Silvio Corrêa tiveram seus acordos de colaboração premiada homologados pelo magistrado, o que levou à extinção do processo também em relação a eles.

Com isso, a ação prosseguiu apenas contra Maurício Guimarães, ex-secretário da Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo).

Na sentença, o juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou que não há provas seguras da participação de Guimarães no suposto esquema. Segundo o magistrado, embora o ex-secretário ocupasse posição estratégica na administração estadual, não há elementos que comprovem seu conhecimento sobre o uso de recursos arrecadados junto a empresas para pagamento de propina a parlamentares.

O juiz observou ainda que Guimarães não foi denunciado criminalmente pelos mesmos fatos, o que reforçou a ausência de provas de sua participação dolosa.

“Tal circunstância, embora não constitua óbice absoluto à responsabilização cível, assume relevo jurídico quando conjugada com o conjunto probatório constante dos autos, especialmente no tocante à fragilidade dos elementos que procuram demonstrar o dolo do requerido ou sua adesão voluntária ao esquema ilícito”, escreveu o magistrado.

Ao concluir, o juiz afirmou que os indícios colhidos na fase investigativa não se confirmaram durante o processo judicial, motivo pelo qual a condenação não poderia prosperar.

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