Justiça bloqueia fazenda de R$ 52 milhões de ex-deputado por dívida milionária

Decisão também determinou penhora de direitos sobre imóvel rural em Porto Alegre do Norte

Reprodução

A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio da Fazenda São Mateus II, localizada em Barra do Garças e avaliada em R$ 52,1 milhões, para garantir o pagamento de uma dívida superior a R$ 68 milhões do ex-deputado estadual Zeca Viana com a empresa Greencrops Fertilizantes Ltda.

A decisão foi proferida no último dia 5 de maio pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 3ª Vara Cível de Cuiabá. Além do bloqueio da fazenda, a magistrada também manteve a penhora dos direitos aquisitivos sobre outro imóvel rural localizado em Porto Alegre do Norte.

Na mesma decisão, a juíza concedeu prazo de 15 dias para que as partes se manifestem sobre a suficiência dos bens já bloqueados para garantir o pagamento da dívida.

A Greencrops havia solicitado autorização judicial para utilizar sistemas eletrônicos como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, com o objetivo de localizar novos bens e valores em nome do ex-deputado.

Segundo a empresa, há dificuldade para encontrar patrimônio livre capaz de assegurar o pagamento do débito, atualizado em R$ 68.606.341,19.

O pedido para novos bloqueios, no entanto, foi negado pela magistrada neste momento. Na decisão, Ana Cristina Silva Mendes afirmou que já existem garantias patrimoniais vinculadas ao processo e destacou o princípio da menor onerosidade ao devedor.

“Postergo a análise dos pedidos de buscas e bloqueios patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, com fundamento no princípio da menor onerosidade e visando prevenir eventual excesso de execução”, destacou a juíza em trecho da decisão.

A ação de execução tramita na 3ª Vara Cível de Cuiabá. Conforme a Greencrops, o débito teve origem em um contrato de fornecimento de insumos agrícolas para a safra 2019/2020, em troca de uma quantidade de soja que, segundo a empresa, não foi entregue.

Ainda conforme o processo, a empresa sustenta que a produção teria sido desviada para terceiros.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a adoção simultânea de múltiplos bloqueios patrimoniais, sem análise prévia da suficiência das garantias já existentes, pode configurar excesso de execução e violar regras processuais previstas no Código de Processo Civil.

Com isso, a análise sobre novos bloqueios ficará suspensa até a manifestação das partes sobre os bens já constritos no processo.

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