O juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, determinou que a Prefeitura apresente informações detalhadas sobre o sistema de monitoramento instalado nas escolas da rede municipal. A decisão foi proferida no último dia 20, em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), subsede de Sinop.
Apesar da determinação, o magistrado negou o pedido de suspensão imediata da captação de áudio e vídeo nas unidades escolares. Segundo o juiz, o uso de gravações em processos administrativos não é ilegal, desde que os servidores tenham conhecimento da existência das câmeras e que o monitoramento não seja utilizado de forma persecutória ou assediadora.
Na decisão, o magistrado apontou indícios de possível violação à intimidade e à liberdade funcional de profissionais da educação devido à falta de transparência sobre o funcionamento dos equipamentos instalados nas escolas.
Embora tenha reconhecido que a instalação de câmeras em escolas públicas é constitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Carlos afirmou que a Prefeitura não esclareceu pontos considerados essenciais sobre o sistema de monitoramento.
Entre as informações ausentes, o juiz citou a possível existência de captação de áudio, os locais exatos das câmeras, eventual alcance em áreas restritas de servidores, quem possui acesso às imagens e a ausência da Política de Monitoramento mencionada pelo município.
Com isso, a Prefeitura terá prazo de 15 dias para apresentar a relação das escolas monitoradas, localização dos equipamentos, especificações técnicas, informações sobre gravação de áudio, forma e prazo de armazenamento dos dados, além da identificação das pessoas ou empresas que possuem acesso às imagens.
O magistrado também determinou a apresentação da íntegra da Política de Monitoramento PLTS-007 e dos estudos técnicos que justificaram a implantação do sistema.
Ação do sindicato
Na ação civil pública, o Sintep alegou que o município instalou equipamentos com captação de áudio em ambientes internos ligados diretamente às atividades pedagógicas e funcionais.
O sindicato afirmou ainda que não houve transparência sobre quais escolas possuem os equipamentos, quais espaços são monitorados, quem pode acessar as gravações, se existe acesso remoto por terceiros e qual o período de armazenamento dos dados.
A entidade também sustenta possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aos direitos constitucionais de privacidade, intimidade e liberdade no exercício da atividade pedagógica.
O que diz a Prefeitura
Em resposta extrajudicial, a Prefeitura de Sinop informou que o monitoramento segue normas municipais e que a LGPD não proíbe a instalação de câmeras em ambientes públicos.
O município citou os Decretos Municipais nº 92/2023 e nº 128/2026, que regulamentam o tratamento de imagens, voz e dados pessoais nas escolas municipais.
As normas proíbem o uso comercial das imagens, divulgação vexatória, compartilhamento em perfis pessoais de servidores e instalação de câmeras em banheiros, vestiários e locais de atendimento médico ou psicológico.
Segundo a Prefeitura, as imagens possuem caráter confidencial e só podem ser acessadas mediante ordem judicial ou requisição formal de autoridade competente.




