O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido do ex-vereador e policial militar Marcos Paccola para receber valores referentes a uma bolsa-pesquisa destinada a militares estaduais. A decisão foi proferida no âmbito de um incidente individual relacionado a uma sentença coletiva contra o Estado de Mato Grosso.
Paccola foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão em regime aberto pelos crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações. A condenação ocorreu na Operação Coverage, que investigou fraudes em sistemas da Polícia Militar para regularização ilegal de armas de fogo.
Na ação, o ex-vereador buscava a apuração de crédito referente à indenização conhecida como bolsa-pesquisa, prevista no artigo 45 da Lei Complementar nº 408/2010. A sentença coletiva, já transitada em julgado, reconheceu o direito ao benefício para militares associados, desde que comprovassem individualmente a realização de curso obrigatório para progressão na carreira.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a Vara de Ações Coletivas não possui competência para julgar liquidações e execuções individuais relacionadas à decisão coletiva. Segundo ele, pedidos desse tipo devem tramitar em uma das Varas da Fazenda Pública de Cuiabá.
Na decisão, Bruno D’ Oliveira Marques destacou que a análise envolve elementos de caráter individual, como comprovação de vínculo associativo, realização do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e cálculo do subsídio devido.
“Se todas as ações de execução individual oriundas de uma ação coletiva fossem processadas em um único juízo, haveria prejuízo aos próprios beneficiados”, escreveu o magistrado.
Com isso, o juiz determinou a redistribuição do processo para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. “Se a execução individual da sentença coletiva se der contra à fazenda pública, a competência será de um dos Juízos das Varas da Fazenda Pública”, concluiu.




