Levantamento do instituto MT Dados divulgado nesta semana aponta cenário ainda indefinido na disputa pelas duas vagas ao Senado em Mato Grosso. O ex-governador Mauro Mendes aparece na liderança das intenções de voto, enquanto o número de eleitores indecisos ou que afirmam não saber em quem votar chega a 53%.
A pesquisa foi realizada entre os dias 12 e 17 de maio, com 1.500 eleitores em 45 municípios do Estado. O levantamento possui margem de erro de três pontos percentuais para mais ou para menos e nível de confiança de 95%.
Segundo os dados, Mauro Mendes soma 52% das intenções totais de voto, sendo 39% no primeiro voto e 13% no segundo. Na sequência aparece a deputada estadual Janaina Riva, com 32% das intenções, divididas entre 15% no primeiro voto e 17% no segundo.
O deputado federal José Medeiros aparece com 18% das intenções totais, sendo 8% no primeiro voto e 10% no segundo. Já o senador Carlos Fávaro soma 12%, com 7% no primeiro voto e 5% no segundo.
Com a margem de erro, Medeiros e Fávaro aparecem tecnicamente empatados.
O ex-governador Pedro Taques registra 12% das intenções totais, sendo 4% no primeiro voto e 8% no segundo. O desempenho no segundo voto é apontado por analistas como um dos principais movimentos da pesquisa.
Na sequência aparecem Antônio Galvan, com 6%, e Edna Sampaio, com 4%.
O levantamento também mostrou altos índices de indecisão. No primeiro voto para o Senado, 19% afirmaram não saber em quem votar e 4% disseram que pretendem votar branco ou nulo. Já no segundo voto, os indecisos chegam a 34%, enquanto 7% indicaram votos brancos ou nulos.
A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número MT-03773/2026.
Como será a votação para o Senado
Nas eleições deste ano, cada eleitor poderá votar em dois candidatos ao Senado, já que duas vagas estarão em disputa em cada Estado. O mandato de senador é de oito anos.
Na urna eletrônica, o eleitor fará seis votos: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), repetir o voto no mesmo candidato ao Senado não contabiliza a segunda escolha, sendo validado apenas o primeiro voto registrado.




