A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representante da Meta, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à usuária Veronica Rodrigues de Carvalho após a suspensão indevida de suas contas no Instagram e Facebook. A decisão foi assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada nesta quinta-feira (21).
Segundo o processo, Veronica afirmou que teve os perfis desativados sem justificativa clara e sem possibilidade de defesa administrativa junto à plataforma.
Na ação, o Facebook alegou que as contas foram suspensas por suposta violação da política de idade mínima da rede social, sob a justificativa de que a usuária teria menos de 13 anos.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a empresa não apresentou provas concretas da infração nem informou qual publicação ou conduta teria motivado o bloqueio.
O juiz também classificou como “absurda” a justificativa apresentada pela plataforma, destacando que a autora anexou aos autos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovando que nasceu em 1995 e tinha 30 anos à época da suspensão.
Na decisão, Yale Sabo Mendes afirmou que houve falha na prestação do serviço e violação ao direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, já que as contas foram bloqueadas unilateralmente, sem notificação específica e sem oportunidade de defesa.
“A ré, detentora de tecnologia de ponta, falhou miseravelmente ao não processar os documentos enviados pela autora via canais administrativos”, registrou o magistrado.
O juiz também ressaltou que as redes sociais possuem relevância na vida pessoal e profissional dos usuários e que a suspensão indevida pode causar prejuízos financeiros, perda de contatos, seguidores e oportunidades de trabalho.
Segundo a decisão, o bloqueio temporário ultrapassou mero aborrecimento e causou danos indenizáveis à usuária.
Além da indenização, a Justiça determinou a reativação definitiva das contas de Veronica Rodrigues de Carvalho no Instagram e Facebook.




