Três servidoras da rede municipal de Educação de Colíder perderam na Justiça o pedido para receber adicional de insalubridade, mesmo após um laudo técnico reconhecer condições insalubres no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O acórdão foi publicado na quinta-feira (15). As servidoras, identificadas pelas iniciais N.R.S., R.S. e R.S., ocupam cargos de Apoio Administrativo Educacional – Manutenção de Infraestrutura e solicitaram o pagamento do adicional em grau máximo, correspondente a 40%.
Na ação, elas alegaram que uma perícia técnica comprovou a exposição a condições insalubres e defenderam que a legislação municipal já garantiria o direito ao benefício.
As trabalhadoras também argumentaram que o município não poderia negar o pagamento apenas pela ausência de regulamentação específica e pediram interpretação baseada na proteção constitucional à saúde do trabalhador.
O relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, afirmou no voto que a legislação municipal apenas prevê o adicional de forma genérica e depende de regulamentação própria para permitir o pagamento.
Segundo o magistrado, a lei da carreira dos profissionais da Educação de Colíder não prevê adicional de insalubridade para os servidores da categoria. O acórdão também destaca que o Estatuto dos Servidores do município menciona o benefício apenas de forma abstrata, sem definir critérios objetivos para concessão.
A decisão ainda reforça que o laudo pericial, sozinho, não é suficiente para criar o direito ao recebimento da verba sem previsão legal específica.
Os desembargadores também entenderam que não caberia aplicar regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que as servidoras possuem vínculo estatutário com o município.
No entendimento do TJMT, o Poder Judiciário não pode criar vantagem funcional sem previsão em lei, sob pena de violar os princípios da legalidade e da separação dos poderes.




