TRE anula cassação e mantém mandato de vereador após falha processual

Tribunal extinguiu ação sobre suposta fraude à cota de gênero e preservou os votos recebidos pelo partido.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, extinguir uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposta fraude à cota de gênero envolvendo o Partido Progressista (PP) nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida em sessão realizada no dia 25 de maio, garantiu a permanência do vereador Carlos Saturnino da Silva no cargo.

O processo havia resultado anteriormente no reconhecimento de fraude na composição da chapa proporcional do partido, com a consequente anulação dos votos da legenda e a cassação dos candidatos eleitos. No entanto, ao analisar recurso apresentado pela defesa do parlamentar, o TRE identificou uma falha considerada essencial para a validade da ação.

Segundo o entendimento dos magistrados, Carlos Saturnino deveria ter integrado o polo passivo da ação desde o início, por ser diretamente afetado por uma eventual cassação de mandato. Como o vereador não foi formalmente citado dentro do prazo legal, o tribunal reconheceu a ocorrência de decadência, impedindo a continuidade da punição.

A relatora do caso, juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, destacou que a ausência do parlamentar no processo configura um vício processual que compromete o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na decisão, os magistrados ressaltaram que o combate às fraudes eleitorais deve ocorrer com observância das garantias constitucionais e processuais. O acórdão registra que o interesse público na repressão de irregularidades não autoriza decisões que desrespeitem o devido processo legal.

Com o acolhimento do recurso com efeitos infringentes, o processo foi extinto com resolução do mérito. Na prática, a decisão anulou as sanções anteriormente impostas ao partido e manteve válidos os votos recebidos pela legenda em Jangada, preservando os mandatos conquistados nas eleições de 2024.

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