Banner

TRE nega pedido do PL para remover postagens de Mauro Mendes e Pivetta

Justiça eleitoral entende que publicações não configuram propaganda antecipada

Secom-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou o pedido do Partido Liberal (PL) para retirada de conteúdos publicados nas redes sociais pelo ex-governador Mauro Mendes (União) e pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) pelo juiz Luis Otavio Pereira Marques. Na ação, o partido alegava que os gestores teriam realizado propaganda eleitoral antecipada ao divulgar obras do governo associadas a uma possível candidatura ao Senado, o que, segundo a sigla, configuraria pedido implícito de votos.

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou os argumentos e destacou que a legislação eleitoral permite manifestações políticas durante o período de pré-campanha, desde que não haja solicitação direta de voto.

“A menção à pretensa candidatura é expressamente autorizada pelo art. 36-A (…) e a exaltação de realizações administrativas insere-se no âmbito da liberdade de manifestação política e da divulgação de atos de governo”, registrou na decisão.

O juiz também afastou a tese de propaganda irregular ao afirmar que a exposição de trajetória e resultados não caracteriza, por si só, pedido de voto. Segundo ele, não houve qualquer comando direcionado ao eleitor que configurasse prática ilícita.

Com isso, o pedido do PL foi negado. A decisão reforça o entendimento de que manifestações desse tipo estão protegidas pela liberdade de expressão política prevista na legislação eleitoral, desde que não haja pedido explícito de voto.

Receba as notícias mais relevantes do estado de MT e da sua região, direto no seu WhatsApp. Participe da Comunidade

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais