O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 114/2025, que estabelece a metodologia para aferir perdas de rendimento agrícola dos municípios elegíveis, como critério para acesso à linha de crédito destinada à renegociação de dívidas rurais. A medida está prevista na Resolução n° 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A linha de crédito foi criada por meio da Medida Provisória nº 1.314/2025 e reforçada pela MP nº 1.316/2025, que abriu um crédito extraordinário de R$ 12 bilhões para atender produtores afetados por eventos climáticos adversos.
Ao todo, 1.363 municípios estão aptos a buscar a renegociação das dívidas. A distribuição por região é a seguinte:
Norte: RO (5), AM (17), RR (1), PA (8), TO (1)
Nordeste: MA (10), PI (82), CE (55), RN (89), PB (150), PE (101), AL (45), SE (7), BA (82)
Sudeste: MG (123), ES (8), RJ (9), SP (5)
Sul: PR (50), SC (108), RS (403)
Centro-Oeste: MS (2), GO (2)
Em 10 de outubro, o CMN publicou a Resolução nº 5.257, que alterou os critérios de elegibilidade para permitir que produtores rurais e cooperativas do Rio Grande do Sul possam acessar a linha de crédito caso tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos três anos entre 2020 e 2024.
Posteriormente, em 13 de outubro, a Portaria SPA/MAPA nº 117/2025 listou 56 municípios gaúchos que se enquadram nesse novo critério. Com isso, o número total de municípios aptos à renegociação subiu para 1.419.
De acordo com o secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Campos, os produtores e cooperativas poderão contratar a linha de crédito com taxas de juros entre 6% e 10% ao ano, com prazo de até 9 anos para pagamento.
A medida tem como objetivo oferecer suporte financeiro aos agricultores e fortalecer a sustentabilidade da produção agrícola em regiões afetadas por chuvas intensas, secas ou outros eventos climáticos que prejudicaram o rendimento das lavouras.




