O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a Lei Complementar 579/2025, que estabelece novas regras para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A nova lei foi publicada na edição suplementar da Gazeta Municipal.
A aprovação da medida pelos vereadores ocorreu após um diálogo entre o Executivo, servidores públicos e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
Como Fica o Cálculo
Pela nova regra, o adicional de insalubridade será calculado com base no salário-base correspondente à classe A (inicial) da carreira do servidor, observando a progressão vertical alcançada.
Os percentuais de pagamento foram fixados nos seguintes graus:
- Grau mínimo: 10%
- Grau médio: 20%
- Grau máximo: 40%
Para ter direito ao adicional, a atividade do servidor precisa estar classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. A lei estabelece que o pagamento será suspenso caso um laudo técnico comprove que as condições insalubres foram eliminadas ou neutralizadas.
Além disso, o adicional não será incorporado ao vencimento do servidor nem será pago em períodos de afastamento, licença ou ausência.
O Entendimento do MP
A mudança na legislação ocorreu após o Ministério Público ter notificado o Executivo em 11 de setembro. O MP alertava que o pagamento do adicional estava comprometendo as finanças do Sistema Único de Saúde (SUS) devido à vigência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O Ministério Público apontou que os pagamentos estavam sendo autorizados sem critérios definidos e causavam prejuízos aos cofres públicos, estimados em R$ 4,1 milhões mensais, podendo chegar a R$ 48 milhões por ano.
Ao sancionar a nova lei, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que agiu para atender às exigências da Justiça e cessar ilegalidades, valorizando os servidores e garantindo a legalidade e transparência na gestão dos recursos.




