O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) a decisão oficial da Primeira Turma que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, após as eleições de 2022.
O documento, chamado de acórdão, tem quase 2 mil páginas e marca o início de uma nova fase processual do caso. Com a publicação, as defesas dos condenados serão notificadas e terão um prazo de cinco dias para apresentar os chamados embargos declaratórios, que são questionamentos e pedidos de esclarecimento sobre a decisão.
Condenação e Recursos
Em setembro, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por sua participação na trama golpista. A pena foi proposta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e seguida pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux, que teve um voto divergente no julgamento, optou por não calcular a dosimetria da pena.
Apesar da definição da pena, a condenação ainda não é definitiva. Os réus ainda podem apresentar recursos (embargos). A pena só será executada, ou seja, a prisão será efetivada, quando o processo “transitar em julgado” – quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça.
A defesa do ex-presidente já manifestou a intenção de recorrer da decisão da Primeira Turma. Os advogados argumentaram que o julgamento deveria ter ocorrido na primeira instância ou no plenário do STF, classificando como excessivas as penas atribuídas ao ex-mandatário.
Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar em um condomínio de Brasília. A medida foi determinada pela Justiça após uma série de episódios graves, envolvendo desobediência, uso indevido de redes sociais e tentativas de pressionar instituições.
Crimes Atribuídos aos Réus
Com exceção do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), os outros sete réus, incluindo Bolsonaro, foram condenados pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Já o deputado Alexandre Ramagem foi condenado por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada. Por decisão do STF, a ação penal contra Ramagem em relação aos outros dois crimes só será analisada após o fim do mandato parlamentar.




