TRE reconhece prescrição e empresário “escapa” de condenação em caso de peculato e fraude

Jairo Miotto era réu em processo sobre supostas irregularidades em contratos que somaram mais de R$ 129 milhões; desembargador classificou o episódio como “ineficiência do sistema”.

Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso reconheceu a prescrição do último crime eleitoral que restava contra o empresário Jairo Francisco Miotto. Ele era réu em um processo que apurava suspeitas de peculato, fraude à licitação e organização criminosa.

Com a decisão unânime, tomada no último dia 6 de outubro, o empresário se livrou da única acusação que ainda poderia gerar condenação, a de organização criminosa. Miotto já havia se beneficiado do reconhecimento da prescrição em outras fases do processo.

Os membros do TRE seguiram o voto do relator, o jurista Raphael de Freitas Arantes, que defendeu a prescrição do crime.

“Ineficiência do sistema”

O processo que apura as supostas irregularidades – incluindo a denúncia de que o ex-governador Silval Barbosa exigia propina mensal de R$ 300 mil a R$ 400 mil entre 2011 e 2014 – foi marcado por um longo impasse sobre a competência para julgar o caso, entre a Justiça comum e o TRE.

Quando a Justiça Eleitoral finalmente assumiu a competência, as possíveis penas para Miotto já estavam prescritas.

O desembargador Marcos Machado, membro do TRE, fez críticas ao cenário. “Apenas registrar a ineficiência do sistema, porque em sede de embargos, praticamente 15 anos, para se reconhecer a punibilidade e ao final se declara. Mas a matéria, como bem disse o relator, é de ordem pública; a contagem é matemática, não há o que acrescentar”, declarou.

Contratos milionários

Segundo a denúncia, os contratos suspeitos foram firmados com a SM Construtora, de propriedade de Miotto. Inicialmente, dois contratos somavam R$ 39,1 milhões (R$ 26,3 milhões e R$ 12,8 milhões). No entanto, sucessivos aditivos fizeram o valor final do negócio chegar a R$ 129 milhões.

A suspeita inicial é que parte desses valores teria sido desviada para pagar propinas a Silval Barbosa e seu grupo político.

Vale lembrar que, em outra ação que apurava as mesmas irregularidades, Silval Barbosa e mais 10 réus tiveram a punibilidade extinta em 2020. Na ocasião, o Ministério Público do Estado (MPMT) perdeu o prazo para apresentar a denúncia à Justiça, o que também levou o caso à prescrição.

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