O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (23) para manter a regra que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política. O placar ficou em 6 votos a 1 pela manutenção do entendimento da Corte de que esse tipo de indicação não configura nepotismo.
A sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (29) para os votos restantes.
O que diz a regra
Em 2008, o Supremo editou uma Súmula Vinculante para proibir o nepotismo, barrando a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos. Contudo, meses depois, a própria Corte decidiu que essa restrição não valia para cargos de natureza política, como secretários de Estado. Essa decisão permitiu que chefes do Executivo indicassem parentes para funções na administração.
O caso voltou ao STF por meio de um recurso que pedia a derrubada de uma lei municipal de Tupã (SP) que proibia a contratação de parentes de gestores e vereadores na administração local. A lei contrariava a decisão do Supremo.
Os votos
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela permanência do entendimento, afirmando que o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que sejam observados critérios de qualificação técnica e a proibição do nepotismo cruzado.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, explicou Fux. O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
A divergência
O ministro Flávio Dino foi o primeiro a divergir, questionando a possibilidade de nomeação de parentes. Dino argumentou que “legalidade e afeto não se combinam”, citando que essa prática não ocorre na iniciativa privada.
“Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. […] No espaço público, nós temos que compreender que é preciso ter coerência nas regras”, afirmou o ministro.
A ministra Cármen Lúcia também se manifestou, embora não tenha votado, destacando o desafio de cumprir o princípio constitucional da impessoalidade. Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e a própria Cármen Lúcia ainda vão proferir seus votos na próxima sessão.




