O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na quinta-feira (30), para validar a Lei Estadual nº 12.709/2024, conhecida como Lei da Moratória da Soja, aprovada em Mato Grosso. A Corte, no entanto, referendou a decisão do relator, ministro Flávio Dino, que determinou que as regras da lei só passem a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A lei, contestada por partidos como PCdoB, PSol, PV e Rede Sustentabilidade, proíbe que o Governo de Mato Grosso conceda incentivos fiscais, financeiros ou terrenos públicos a empresas que firmem acordos que restrinjam a expansão da agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental.
Equilíbrio entre economia e meio ambiente
A medida afeta diretamente compromissos voluntários de sustentabilidade, como a Moratória da Soja, um pacto de 2006 que visa impedir a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas da Amazônia. Estudos citados no processo indicam que esse pacto reduziu em cerca de 69% o desmatamento em municípios monitorados desde 2008.
O ministro Flávio Dino, relator da ação, argumentou que a aplicação imediata da norma poderia gerar insegurança jurídica e impactos econômicos. Por isso, propôs que apenas o artigo 2º da lei — que trata especificamente da vedação aos incentivos fiscais — passe a vigorar a partir de 2026.
Os demais dispositivos da lei permanecem suspensos até o julgamento definitivo da ação. O ministro ressaltou que a regra não anula os compromissos voluntários de empresas, mas impede que o Estado conceda benefícios fiscais a quem aderir a acordos que restrinjam a expansão agropecuária em áreas que são legalmente permitidas para desmate.
Prazo de transição e próximos passos
O entendimento consolidado pela maioria dos ministros foi de que a lei não é inconstitucional em sua essência, mas precisa de um período de transição. O prazo de 2026 foi considerado adequado para que o Governo de Mato Grosso e o setor agropecuário possam se adaptar às novas condições legais.
A lei foi questionada sob o argumento de que violaria princípios constitucionais como a livre iniciativa e o direito de propriedade, além de representar um retrocesso ambiental. O relator, no entanto, ponderou que o tema exige equilíbrio entre o poder de regulação econômica dos estados, o direito à livre concorrência e a proteção ambiental.
Com a decisão, Mato Grosso se torna o primeiro estado da Amazônia Legal a ter uma legislação específica sobre incentivos fiscais vinculados a compromissos ambientais. O mérito total da ação, que discute os limites da intervenção do Estado em políticas ambientais privadas, será analisado em uma fase posterior.




