A partir deste sábado, 1º de novembro, passam a valer as novas regras para a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com foco nas operações de antecipação de crédito.
As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e têm como objetivo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), preservar a liquidez e a função social do Fundo. A intenção do governo é coibir o uso excessivo da modalidade como fonte de crédito, o que vinha, segundo analistas, fragilizando o saldo dos trabalhadores e o papel do FGTS como política pública.
O que muda na antecipação de crédito
Um dos principais focos das alterações é a limitação das operações de antecipação do saque-aniversário, que funcionam como empréstimos com o FGTS como garantia.
Confira as principais mudanças:
| Regra | Como era (até 31/10) | Como fica (a partir de 1º/11) |
| Limite de Antecipações | Ilimitado (havia registros de antecipações para mais de 20 anos). | Limitado a cinco anos (cinco saques-aniversário) no 1º ano. Reduz para três saques-aniversário a partir do 2º ano. |
| Limite de Operações | Sem limite de operações simultâneas (registros de até 639 operações por trabalhador). | Apenas uma operação por ano, com valor total de, no máximo, R$ 2,5 mil no primeiro ano de vigência. |
| Prazo Mínimo para Operar | Trabalhador podia fazer o adiantamento no mesmo dia em que optava pelo saque-aniversário. | Prazo mínimo de 90 dias após a adesão à modalidade para que o trabalhador faça a primeira operação. |
| Valor Mínimo e Máximo | Não existia limite mínimo e máximo para a antecipação. | Valor mínimo de R$ 100 por saque e máximo de R$ 500 por saque. |
Segundo o MTE, a limitação busca equilibrar o uso do FGTS como garantia para empréstimos e evitar que os trabalhadores comprometam recursos de forma excessiva, preservando a sustentabilidade do sistema.
A única regra que se manteve foi o limite da taxa de juros, que continua sendo de 1,79% ao mês, inferior à taxa do empréstimo consignado do servidor público (1,8% ao mês).
Entenda o saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas no Fundo, no mês de seu aniversário.
Atenção: Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral de suas contas em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. O valor liberado é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa.




