Justiça mantém condenação da JBS por despejo de dejetos em córrego

Empresa tentou reverter Auto de Infração, mas Justiça considerou que a poluição no córrego Voadeirinha, detectada em 2011, foi comprovada por técnicos.

Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um recurso da JBS S/A e manteve a condenação da empresa por poluição ambiental causada pelo despejo de dejetos no córrego Voadeirinha, em Barra do Garças. A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi proferida no último dia 22.

O Início da Poluição

O caso teve início em outubro de 2011, quando técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) fiscalizaram o frigorífico da JBS. O relatório apontou que a empresa estava despejando resíduos líquidos diretamente no curso d’água.

A poluição causou a alteração das características físicas, químicas e biológicas da água, como a elevação da carga orgânica e a redução do oxigênio, o que comprometeu a fauna aquática e o equilíbrio da microbacia. Por isso, a JBS foi autuada.

A Tentativa de Anulação

A JBS entrou com uma ação para anular o Auto de Infração e, após ter o pedido negado em primeira e segunda instâncias, apresentou os chamados “embargos de declaração” ao TJMT. A empresa alegava que o Tribunal teria cometido omissões e desrespeitado princípios constitucionais e a prescrição do caso.

A Decisão Final

O relator do processo, desembargador José Luiz Leite Lindote, rejeitou todos os argumentos da JBS. Ele destacou que a questão da prescrição já havia sido analisada e decidida anteriormente, não cabendo mais rediscutir o tema.

O desembargador afirmou que o auto de infração e o relatório técnico ambiental possuem presunção de legitimidade. “Ficou devidamente demonstrado nos autos que houve o lançamento de efluentes em desacordo com as normas ambientais”, ressaltou.

Com a decisão, o TJMT confirmou a validade da autuação. A JBS foi condenada a reparar os danos ambientais e a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 4.117,27.

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