Jovem presa injustamente por 6 anos morre de câncer 74 dias após ser inocentada por júri

Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, foi absolvida em agosto; Ela descobriu e tratou um câncer de colo de útero na prisão, e advogados acusam "negligência Estatal" em pedidos de soltura.

Foto: Reprodução/kremer_2106/Instagram

Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, morreu no último dia 26 de outubro em Balneário Arroio do Silva (SC), devido a complicações de um câncer de colo de útero. A morte ocorreu apenas 74 dias após ela ser considerada inocente pelo Tribunal do Júri do Rio Grande do Sul. Damaris ficou presa preventivamente por seis anos.

A jovem era ré em um processo por envolvimento no homicídio de Daniel Gomes Soveral, em 2018. Ela foi denunciada em 2019 e presa.

O Câncer no Cárcere

Durante o curso do processo, Damaris foi diagnosticada com câncer de colo de útero.

  • Pedidos e Negativas: A defesa solicitou a revogação da prisão, mas o pedido foi negado em dezembro de 2024. Em março de 2025, os advogados pediram novamente a soltura, alegando que Damaris estava em fase terminal e em cuidados paliativos.
  • Prisão Domiciliar Tardia: Em abril de 2025, o Judiciário concedeu a prisão domiciliar com o uso de tornozeleira, permitindo que ela ficasse na casa da mãe e iniciasse o tratamento oncológico.
  • Absolvição: Em agosto, Damaris foi julgada e o Conselho de Sentença a absolveu por falta de provas da autoria do crime.

Defesa acusa “Cegueira Estatal”

Os advogados de Damaris lamentaram a morte e afirmaram que ela foi vítima de “negligência e cegueira Estatal”. Segundo eles, os pedidos de prisão domiciliar foram negados diversas vezes, e o diagnóstico só veio após a defesa solicitar uma escolta para consulta particular.

“Talvez se, logo no primeiro requerimento pela prisão domiciliar tivesse sido concedido o pleito defensivo… o desfecho dessa história pudesse ter sido diferente.”

Advogados de Damaris, em nota.

TJRS e MP se defendem: O Tribunal de Justiça (TJRS) informou que o primeiro pedido de soltura em 2023 foi negado por falta de documentos que comprovassem a patologia. Já o Ministério Público (MP) disse que só houve comprovação da doença no segundo pedido. A prisão domiciliar foi concedida em março de 2025, após o diagnóstico ser formalizado.

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