A Justiça negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para proibir a presença do público nas arquibancadas durante a realização da etapa da Stock Car em Cuiabá, no Autódromo Internacional do Parque Novo Mato Grosso, nesta sexta-feira (14) e no sábado (15). A decisão foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
A ação do MPE foi protocolada após a queda de parte da cobertura de uma arquibancada durante uma tempestade com fortes ventos na noite de quinta-feira (13). O incidente deixou quatro pessoas feridas e atingiu carros estacionados.
Ausência de Laudo Técnico
Apesar de indeferir o pedido de interdição, o juiz determinou que o Estado junte aos autos, no prazo de 24 horas, a documentação técnica pertinente que ateste a regular aprovação, vistoria e liberação das instalações, garantindo a transparência quanto às condições de segurança.
O magistrado indeferiu o pedido do MPE por ausência de demonstração dos requisitos legais para a interdição imediata. A decisão destacou que o Ministério Público não apresentou um laudo técnico oficial que atestasse a fragilidade das estruturas após o incidente.
“À mingua de elementos técnicos robustos que autorizem a medida extrema de imediata interdição parcial das arquibancadas, e considerando, ainda, que a intervenção judicial pleiteada revela-se potencialmente apta a gerar risco de dano inverso… indefiro o pedido de tutela de urgência”, diz trecho da decisão.
O juiz citou a informação de que o Corpo de Bombeiros Militar vistoriou as instalações e liberou o uso da arquibancada que teve a cobertura comprometida.
Segundo os Bombeiros, os danos se limitaram à lona de cobertura da arquibancada 7, atingida por uma rajada de vento, e não houve abalo na estrutura metálica. O Corpo de Bombeiros liberou a estrutura para uso sem a lona.




