Havan Deverá Pagar R$ 10 Mil a Clientes Acusados de Furto em Loja de Cuiabá

Justiça de Mato Grosso manteve condenação por danos morais, entendendo que consumidores sofreram constrangimento indevido e foram submetidos a procedimento vexatório.

Reprodução

A Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação que obriga a rede varejista Havan a indenizar dois consumidores em R$ 10 mil por danos morais. Os clientes foram acusados de furto em uma unidade da loja em Cuiabá, no Mato Grosso. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado, proferida no último dia 05, confirmou a sentença de primeira instância.

Entenda o Caso

Segundo o processo, os consumidores compareceram à loja para realizar a troca de uma escova rotativa por uma fritadeira elétrica. Eles relatam que, após a troca ser concluída, foram abordados pelo gerente na frente de outros clientes e acusados de furto. A situação levou ao acionamento da Polícia Militar.

Os autores alegaram que foram levados para uma sala reservada e, em seguida, colocados na presença dos policiais, o que causou forte constrangimento e abalo moral. O processo destacou que não havia qualquer indício de irregularidade por parte dos clientes.

Decisão do Tribunal

A Havan recorreu da decisão, defendendo que a abordagem era um simples cumprimento de protocolos de segurança e que não houve agressões ou ofensas que justificassem a condenação por dano moral.

Contudo, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a relação é de consumo e segue o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe responsabilidade objetiva à loja por falha na prestação do serviço. A magistrada ressaltou que a Havan não conseguiu apresentar elementos que justificassem a suspeita levantada.

A ausência de registros do circuito interno de segurança, segundo o tribunal, evidenciou uma falha grave no dever de cuidado com o consumidor. “Comprovado o constrangimento indevido e a exposição injusta dos autores a situação humilhante, não resta alternativa senão reconhecer o dano moral indenizável”, afirmou a decisão.

O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil para cada consumidor.

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