Caso de desvio de R$ 1,3 milhão no IBGE/MT prescreve após demora no julgamento

Decisão unânime extingue punição de servidores investigados por esquema descoberto em 2014; penas prescrevem por tempo decorrido entre sentença e julgamento da apelação

Justiça Federal reconhece prescrição de pena contra servidores que desviaram R$ 1,3 milhão do IBGE em MT — Foto: Saulo Cruz/Ascom TRF-1

A Justiça Federal reconheceu a prescrição da pena de parte dos servidores investigados por envolvimento no desvio de R$ 1,3 milhão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em Mato Grosso. A decisão foi tomada na quarta-feira (5) pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade. O Página Press tenta localizar a defesa dos réus.

O caso veio à tona em 2014, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Lao. Segundo as investigações, o grupo desviava recursos públicos utilizando cartões de pagamento do governo federal. Parte dos servidores chegou a ser presa durante a operação.

O relator do caso, desembargador Marcos Augusto de Sousa, apontou que transcorreram oito anos, seis meses e 26 dias entre a publicação da sentença, em 22 de novembro de 2016, e o julgamento da apelação, em 17 de junho deste ano. Esse intervalo supera o prazo previsto em lei para prescrição das penas, que variam entre quatro e oito anos para crimes como peculato e associação criminosa, conforme o Código Penal.

A decisão também levou em conta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduz pela metade o prazo prescricional quando o réu tem 70 anos ou mais na data da sentença — condição que se aplica a alguns dos acusados.

Entre 2010 e 2013, os servidores teriam movimentado R$ 1,3 milhão de forma irregular. A investigação apontou fraude na prestação de contas, saques indevidos, uso de recibos falsos em nome de pessoas que não prestaram serviços e até registros atribuídos a pessoas já falecidas. O grupo também emitia notas frias e falsificava assinaturas de responsáveis pela aprovação das despesas.

A PF identificou ainda que sete servidores do IBGE em Mato Grosso utilizavam os mesmos prestadores de serviço, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, supostamente fictícios, independentemente da unidade onde trabalhavam ou do local onde diziam ter realizado as despesas.

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