Entre janeiro e outubro de 2025, as operações Lei Seca em Mato Grosso levaram à prisão de 51 condutores por suprimir ou adulterar sinais identificadores de veículos. A maior parte das detenções ocorreu em Cuiabá (34) e Várzea Grande (11), com os demais registros no interior do estado, em cidades como Sinop, Cáceres, Nova Mutum, Alta Floresta e Barra do Garças.
Os presos são suspeitos de remover ou adulterar o número do chassi e de circular sem placa, prática que passou a ser crime após a alteração do artigo 311 do Código Penal em 2023. Segundo Monalisa Furlan, coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), a remoção de placas, especialmente em motocicletas, se tornou uma conduta comum, muitas vezes por desconhecimento da lei. “Observamos que a circulação de veículos sem placa é recorrente, seja por falta de conhecimento ou para praticar crimes ou infrações de trânsito sem ser identificado. Com a mudança na lei, isso pode ser considerado crime e a pessoa é conduzida à delegacia”, explicou.
O artigo 311 prevê pena de três a seis anos de prisão e multa por adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, motor, bloco, monobloco, reboque e semirreboque. A pena aumenta para seis a oito anos quando a adulteração tiver finalidade comercial.
A alteração da lei foi discutida em reunião da Câmara Temática de Trânsito, realizada em 12 de novembro pelo GGI, para analisar o impacto das condutas e definir o papel das instituições durante as operações. Participaram representantes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, Departamento de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Penal, Guarda Municipal de Várzea Grande e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).




