STF nega recurso e mantém condenação por associação para o tráfico em MT

Ministra Cármen Lúcia nega recurso e afirma que não há provas de transnacionalidade no crime

Reprodução

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso apresentado pela defesa de Rodrigo Bortolini, que tentava anular a condenação por associação para o tráfico de drogas e transferir o processo para a Justiça Federal sob alegação de suposta transnacionalidade do crime. O pedido foi feito pelo advogado Mesaque de Andrade de Oliveira.

Na decisão, a ministra afirmou que não há qualquer evidência de que o delito tenha ultrapassado fronteiras internacionais. Segundo ela, os elementos do processo demonstram que o crime ocorreu inteiramente em território brasileiro, o que confirma a competência da Justiça Estadual de Mato Grosso.

Trechos da decisão citam entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não é possível reconhecer a transnacionalidade sem provas concretas da origem estrangeira da droga. Para o tribunal, probabilidades ou suposições não justificam o envio do caso à esfera federal.

Bortolini foi condenado em primeira instância, em Barra do Garças, a 20 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, em maio de 2025. Em outubro do mesmo ano, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso absolveu o réu do crime de tráfico, mas manteve a condenação por associação para o tráfico, reduzindo a pena para 6 anos e 8 meses de reclusão, além de 1.421 dias-multa.

A defesa insistia que havia indícios de tráfico internacional, mas o argumento já havia sido rejeitado pelo TJMT e pelo STJ. Em decisão anterior, o ministro Messod Azulay Neto havia negado o agravo regimental, destacando a inexistência de provas que indicassem transnacionalidade.

Ao derrubar o novo recurso, Cármen Lúcia destacou que o habeas corpus não pode ser usado para reexaminar provas ou rediscutir competência já definida pelas instâncias inferiores. Para ela, a defesa buscava justamente uma reavaliação do conjunto probatório, o que não é permitido.

Com isso, fica mantida a condenação por associação para o tráfico e a competência da Justiça Estadual de Mato Grosso para julgar o caso.

Receba as notícias mais relevantes do estado de MT e da sua região, direto no seu WhatsApp. Participe da Comunidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais